PORTARIA N.º 03, de 16 de novembro de 2007.

 

O Juiz Federal GEORGE MARMELSTEIN LIMA, Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de uma reorganização na Secretaria da Turma Recursal, em virtude do acúmulo de expedientes processuais a serem executados e ante a autorização da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

RESOLVE:

  1. SUSPENDER o EXPEDIENTE EXTERNO, da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Ceará, no período de 26 a 30 de novembro do ano em curso;
  2. SUSPENDER os prazos processuais no mesmo período, salvo para a apresentação de recursos, procedimentos e medidas destinadas a evitar o perecimento de direito ou evitar dano de difícil reparação (art. 4°, da Lei n. 10.259/2001). PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GEORGE MARMELSTEIN LIMA
Juiz Federal - Presidente da TR/JEF/CE.