O DOUTOR JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO, Juiz Federal Diretor do Foro em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº5.010/66 e pelo Provimento nº45/70, do Conselho da Justiça Federal, e
CONSIDERANDO a instalação de uma porta giratória equipada com sistema detetor de metais na entrada do prédio desta Seccional,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar padrões disciplinares de acesso a este Foro Federal para pessoas portadoras de armas de fogo,
RESOLVE:
1. As Autoridades, Servidores Públicos e demais pessoas que portarem, por ofício ou por autorização legal, armas de qualquer espécie deverão apresentar identificação funcional e o respectivo porte de arma ao Setor de Segurança, por ocasião do ingresso no prédio, para as anotações e registros pertinentes.
2. O Setor anotará em livro próprio o nome do portador da arma, o número do porte, a data e a hora do ingresso, mas não ficará com a guarda da arma.
3. Caso o portador da arma se recuse a observar este procedimento, deverá guardar a arma no local de sua preferência, antes de adentrar ao prédio, somente sendo permitido o seu acesso após esta providência.
4. Esta Portaria entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUEM-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO
Juiz Federal Diretor do Foro em exercício