Eles fazem parte da Justiça Federal. Os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei nº 10.259 do ano 2001. Eles buscam simplificar os processos e agilizar o seu andamento, reduzindo o número de recursos encaminhados aos tribunais. O objetivo maior dos Juizados é possibilitar uma justiça mais ágil.
A Lei estabelece que os Juizados Especiais Federais trabalhem com causas de competência da Justiça Federal (ações propostas contra a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS, o Banco Central e a UFC, e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos nos casos cíveis.
Excluem-se da competência dos juizados especiais:
Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim definidas pela lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996) podem ingressar como partes autoras. A União, as autarquias e as empresas públicas federais são sempre rés. Além disso, as partes não precisam de advogado.
NOTA: pessoa com idade inferior a 16 anos, assim como todos os demais absolutamente incapazes civilmente, só pode dar entrada em uma ação através de seu representante legal.
Caso o acordo ou a sentença - com trânsito em julgado - imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito através de ordem, por ofício do juiz, para a entidade citada.
Se for imposta a obrigação de pagar quantia certa, por ordem do juiz, a entidade é citada para pagamento. Em algumas situações, o pagamento poderá ser feito através de RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Para recorrer, faz-se necessário a assistência de advogado ou defensor público.
O recurso será julgado por Turmas Recursais, composta por três juízes federais. Esses magistrados são juizes federais que atuam no primeiro grau de jurisdição.
Nas causas de competência da Justiça Federal - ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais - com valor de até 60 salários mínimos.
NOTA: a Lei 10.259/01 exclui determinadas causas/matérias da competência dos juizados especiais federais, conforme visto acima.
NOTA: a pessoa interessada em obter os benefícios previdenciários poderá procurar primeiramente o INSS, pois muitos casos poderão ser resolvidos administrativamente. Recomendamos que só se busque a justiça se seu pedido for negado (indeferido) pelo INSS, e o interessado não concorde com a decisão.
NOTA: benefícios previdenciários que decorram de acidente do trabalho, mesmo pagos pelo INSS, não são da competência dos Juizados Federais, e sim da Justiça Comum Estadual.
Em Fortaleza, nos seguintes locais e horários:
Rua João Carvalho, 485
Bairro: Aldeota
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 9h às 18h
Avenida Washington Soares, 1321
Bairro Edson Queiroz
HORÁRIO:
Segunda à quinta-feira: 12h às 18h
Sexta-feira: 08h às 13h
Além destes locais, temos também os postos avançados dos Juizados Federais:
Rua da Copaíba, 39
Bairro Tancredo Neves
HORÁRIO:
Segunda à quinta-feira: 13h às 17h
Sexta-feira: 08h às 12h
Rua Barão do Rio do Branco, 1006
Bairro Centro
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 15h
No interior, atualmente, funcionam 7 (sete) varas dos Juizados Federais, que estão localizadas nas seguintes cidades: CRATEÚS, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, LIMOEIRO DO NORTE, QUIXADÁ, SOBRAL e TAUÁ. Além das Varas Federais, temos também postos de atendimento dos Juizados nas cidades de AQUIRAZ e GUARAMIRANGA.
A jurisdição de cada um dos Juizados abrange outras cidades do interior, conforme informação abaixo:
Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipueiras, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril.
Acopiara, Cariús, Cedro, Icó, Iguatu, Jucás, Milhã, Orós, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Solonópole e Tarrafas.
Abaiara, Altanera, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari e Várzea Alegre.
Alto Santo, Aracati, Beberibe, Deputado Irapuan Pinheiro, Ereré, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Choro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Itatira, Madalena, Quixadá e Quixeramobim.
Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Ubajara, Uruburetama, Uruóca, Varjota, Viçosa do Ceará.
Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Mombaça, Parambu, Pedra Branca, Quiterianópolis, Senador Pompeu e Tauá.
Postos avançados dos juizados federais no interior:
Cidade de Aquiraz
Rua Pedro Brasil, 520
Bairro Centro - Aquiraz-CE - Brasil
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h
Cidade de Guaramiranga
Av. Joaquim Alves Nogueira, 547
Bairro Centro - Guaramiranga-CE - Brasil
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 09h às 18h
Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que forem necessárias. Contudo, o andamento do processo é normalmente mais rápido do que o procedimento normal, fora dos Juizados Especiais.
Sim, caso você não concorde com a sentença, sendo necessário para recorrer a assistência de advogado ou defensor público.
O recurso, que deverá ser feito por advogado ou defensor público, deve ser enviado ao próprio Juizado, através de um sistema eletrônico. O recurso será encaminhado para a Turma Recursal, composta por três juízes federais, que o julgará.
Nota: sistema eletrônico (virtual) CRETA é o programa utilizado nos Juizados Federais para tornar mais rápida a tramitação do processo.
O julgamento é normalmente mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da Turma Recursal e da complexidade do caso.
Não. Além das pessoas físicas, as pequenas e microempresas podem utilizar o Juizado Especial Federal.
Não. Você pode propor sua ação pessoalmente no Juizado Especial Federal, bastando para isso dirigir-se a um dos locais de atendimento dos juizados (veja pergunta 3 e 4). No entanto, informamos que também existe a assistência jurídica gratuita.
NOTA: pessoa com idade inferior a 16 anos, assim como todos os demais absolutamente incapazes civilmente, só pode dar entrada na ação através de seu representante legal.
Nos postos são oferecidos os seguintes serviços:
Nota: Portaria nº 650, de 30 de julho de 2007, do Juiz Federal Diretor do Foro:
“Estabelece normas para a atividade de atermação no âmbito da Seção Judiciária do Ceará.”
(...)
“Art. 3º Não se admitirá o peticionamento por advogado através das unidades integrantes desta Seccional, as quais deverão, contudo, prestar todas as informações necessárias para auxiliar o causídico na digitalização e registro dos feitos no sistema eletrônico CRETA.”
A assistência envolve o patrocínio gratuito da causa por advogado/defensor público. A assistência judiciária é, pois, um serviço público organizado, consistente na defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecido pelo Estado, mas que pode ser desempenhado por entidades não-estatais, conveniadas ou não com o Poder Público.
A
atua junto à Justiça Federal, prestando Assistência Judiciária Gratuita aos cidadãos necessitados. Os interessados devem dirigir-se à RUA DOS TABAJARAS, Nº 265 - Bairro PRAIA DE IRACEMA (PRÓXIMO A ANTIGA PONTE METÁLICA).
O Advogado Dativo é o profissional que atua em nome da parte que não tem meios ou recursos próprios para obter o patrocínio de um advogado para sua causa. O atendimento dos advogados dativos é prestado de segunda a quinta-feira (12h às 18h) e sexta-feira (8h às 13h).