Justiça Federal no Ceará

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Sobre os Juizados Especiais Virtuais

Juizados Especiais Federais

O que são?

Eles fazem parte da Justiça Federal. Os Juizados Especiais Federais foram criados pela Lei nº 10.259 do ano 2001. Eles buscam simplificar os processos e agilizar o seu andamento, reduzindo o número de recursos encaminhados aos tribunais. O objetivo maior dos Juizados é possibilitar uma justiça mais ágil.

Competência dos Juizados Especiais Federais

A Lei estabelece que os Juizados Especiais Federais trabalhem com causas de competência da Justiça Federal (ações propostas contra a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS, o Banco Central e a UFC, e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos nos casos cíveis.

Excluem-se da competência dos juizados especiais:

Quem pode entrar com Ação?

Nos processos cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte (assim definidas pela lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996) podem ingressar como partes autoras. A União, as autarquias e as empresas públicas federais são sempre rés. Além disso, as partes não precisam de advogado.

NOTA: pessoa com idade inferior a 16 anos, assim como todos os demais absolutamente incapazes civilmente, só pode dar entrada em uma ação através de seu representante legal.

Por quê o processo dos Juizados é mais simples?
Como as decisões dos Juizados Especiais Federais são cumpridas?

Caso o acordo ou a sentença - com trânsito em julgado - imponha obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa certa, o cumprimento é feito através de ordem, por ofício do juiz, para a entidade citada.

Se for imposta a obrigação de pagar quantia certa, por ordem do juiz, a entidade é citada para pagamento. Em algumas situações, o pagamento poderá ser feito através de RPV (Requisição de Pequeno Valor).

E se a parte quiser recorrer da decisão do Juizado Especial Federal?

Para recorrer, faz-se necessário a assistência de advogado ou defensor público.
O recurso será julgado por Turmas Recursais, composta por três juízes federais. Esses magistrados são juizes federais que atuam no primeiro grau de jurisdição.

Dúvidas freqüentes

Em que casos posso procurar um Juizado Especial Federal?

Nas causas de competência da Justiça Federal - ações contra a União, autarquias federais e empresas públicas federais - com valor de até 60 salários mínimos.

NOTA: a Lei 10.259/01 exclui determinadas causas/matérias da competência dos juizados especiais federais, conforme visto acima.

Dê exemplos de pedidos que são normalmente feitos nos Juizados.

CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONTRA O INSS:

NOTA: a pessoa interessada em obter os benefícios previdenciários poderá procurar primeiramente o INSS, pois muitos casos poderão ser resolvidos administrativamente. Recomendamos que só se busque a justiça se seu pedido for negado (indeferido) pelo INSS, e o interessado não concorde com a decisão.

NOTA: benefícios previdenciários que decorram de acidente do trabalho, mesmo pagos pelo INSS, não são da competência dos Juizados Federais, e sim da Justiça Comum Estadual.

Onde posso encontrar um Juizado Especial Federal em Fortaleza?

Em Fortaleza, nos seguintes locais e horários:

JUSTIÇA FEDERAL - SEDE ALDEOTA

Rua João Carvalho, 485
Bairro: Aldeota
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 9h às 18h

UNIFOR: 21ª VARA FEDERAL

Avenida Washington Soares, 1321
Bairro Edson Queiroz
HORÁRIO:
Segunda à quinta-feira: 12h às 18h
Sexta-feira: 08h às 13h

Além destes locais, temos também os postos avançados dos Juizados Federais:

POSTO DE ATENDIMENTO DO CENTRO COMUNITÁRIO TANCREDO NEVES

Rua da Copaíba, 39
Bairro Tancredo Neves
HORÁRIO:
Segunda à quinta-feira: 13h às 17h
Sexta-feira: 08h às 12h

POSTO DE ATENDIMENTO DA CASA DO CIDADÃO DO SHOPPING DIOGO

Rua Barão do Rio do Branco, 1006
Bairro Centro
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 15h

Moro no interior do Estado. Onde posso encontrar um Juizado Especial Federal?

No interior, atualmente, funcionam 7 (sete) varas dos Juizados Federais, que estão localizadas nas seguintes cidades: CRATEÚS, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE, LIMOEIRO DO NORTE, QUIXADÁ, SOBRAL e TAUÁ. Além das Varas Federais, temos também postos de atendimento dos Juizados nas cidades de AQUIRAZ e GUARAMIRANGA.

A jurisdição de cada um dos Juizados abrange outras cidades do interior, conforme informação abaixo:

JURIDIÇÃO DE CRATEÚS

Ararendá, Catunda, Crateús, Independência, Ipueiras, Ipaporanga, Monsenhor Tabosa, Novas Russas, Novo Oriente, Poranga e Tamboril.

JURIDIÇÃO DE IGUATU

Acopiara, Cariús, Cedro, Icó, Iguatu, Jucás, Milhã, Orós, Piquet Carneiro, Quixelô, Saboeiro, Solonópole e Tarrafas.

JURIDIÇÃO DE JUAZEIRO DO NORTE

Abaiara, Altanera, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari e Várzea Alegre.

JURIDIÇÃO DE LIMOEIRO DO NORTE

Alto Santo, Aracati, Beberibe, Deputado Irapuan Pinheiro, Ereré, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.

JURIDIÇÃO DE QUIXADÁ

Banabuiú, Boa Viagem, Canindé, Choro, Ibaretama, Ibicuitinga, Itapiúna, Itatira, Madalena, Quixadá e Quixeramobim.

JURIDIÇÃO DE SOBRAL

Acaraú, Alcântaras, Amontada, Barroquinha, Bela Cruz, Camocim, Cariré, Carnaubal, Chaval, Coreaú, Croatá, Cruz, Forquilha, Frecheirinha, Graça, Granja, Groaíras, Guaraciaba do Norte, Hidrolândia, Ibiapina, Ipu, Irauçuba, Itapajé, Itapipoca, Itarema, Jijoca, Marco, Martinópole, Massapê, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Morrinhos, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santa Quitéria, Santana do Acaraú, São Benedito, Senador Sá, Sobral, Tejuçuoca, Tianguá, Trairi, Ubajara, Uruburetama, Uruóca, Varjota, Viçosa do Ceará.

JURIDIÇÃO DE TAUÁ

Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Mombaça, Parambu, Pedra Branca, Quiterianópolis, Senador Pompeu e Tauá.

Postos avançados dos juizados federais no interior:

POSTO DE ATENDIMENTO DE AQUIRAZ

Cidade de Aquiraz
Rua Pedro Brasil, 520
Bairro Centro - Aquiraz-CE - Brasil
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 08h às 12h e das 13h às 17h

POSTO DE ATENDIMENTO DE GUARAMIRANGA

Cidade de Guaramiranga
Av. Joaquim Alves Nogueira, 547
Bairro Centro - Guaramiranga-CE - Brasil
HORÁRIO:
Segunda à Sexta-feira: 09h às 18h

Quanto tempo leva para sair a decisão judicial no meu processo?

Depende da complexidade do caso e das audiências, perícias e outras providências que forem necessárias. Contudo, o andamento do processo é normalmente mais rápido do que o procedimento normal, fora dos Juizados Especiais.

Depois que sair a decisão judicial, eu posso entrar com recurso?

Sim, caso você não concorde com a sentença, sendo necessário para recorrer a assistência de advogado ou defensor público.

Para onde encaminho o recurso? Quem o julga?

O recurso, que deverá ser feito por advogado ou defensor público, deve ser enviado ao próprio Juizado, através de um sistema eletrônico. O recurso será encaminhado para a Turma Recursal, composta por três juízes federais, que o julgará.
Nota: sistema eletrônico (virtual) CRETA é o programa utilizado nos Juizados Federais para tornar mais rápida a tramitação do processo.

Quanto tempo eu vou ter que esperar para saber o resultado do meu recurso?

O julgamento é normalmente mais rápido do que no procedimento comum, mas dependerá da quantidade de recursos que estejam aguardando decisão da Turma Recursal e da complexidade do caso.

Somente pessoas físicas podem utilizar o Juizado Especial Federal?

Não. Além das pessoas físicas, as pequenas e microempresas podem utilizar o Juizado Especial Federal.

Preciso de advogado para entrar com uma causa no Juizado Especial Federal?

Não. Você pode propor sua ação pessoalmente no Juizado Especial Federal, bastando para isso dirigir-se a um dos locais de atendimento dos juizados (veja pergunta 3 e 4). No entanto, informamos que também existe a assistência jurídica gratuita.

NOTA: pessoa com idade inferior a 16 anos, assim como todos os demais absolutamente incapazes civilmente, só pode dar entrada na ação através de seu representante legal.

Que serviços são oferecidos nos Postos Avançados dos Juizados Federais?

Nos postos são oferecidos os seguintes serviços:

Nota: Portaria nº 650, de 30 de julho de 2007, do Juiz Federal Diretor do Foro:

“Estabelece normas para a atividade de atermação no âmbito da Seção Judiciária do Ceará.”
(...)

“Art. 3º Não se admitirá o peticionamento por advogado através das unidades integrantes desta Seccional, as quais deverão, contudo, prestar todas as informações necessárias para auxiliar o causídico na digitalização e registro dos feitos no sistema eletrônico CRETA.”

O que é assistência judiciária gratuita? Posso contratar um advogado sem custo, se eu não puder pagar?

A assistência envolve o patrocínio gratuito da causa por advogado/defensor público. A assistência judiciária é, pois, um serviço público organizado, consistente na defesa em juízo do assistido, que deve ser oferecido pelo Estado, mas que pode ser desempenhado por entidades não-estatais, conveniadas ou não com o Poder Público.

A

Defensoria Pública da União

atua junto à Justiça Federal, prestando Assistência Judiciária Gratuita aos cidadãos necessitados. Os interessados devem dirigir-se à RUA DOS TABAJARAS, Nº 265 - Bairro PRAIA DE IRACEMA (PRÓXIMO A ANTIGA PONTE METÁLICA).
O Advogado Dativo é o profissional que atua em nome da parte que não tem meios ou recursos próprios para obter o patrocínio de um advogado para sua causa. O atendimento dos advogados dativos é prestado de segunda a quinta-feira (12h às 18h) e sexta-feira (8h às 13h).

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Justiça Federal no Ceará - Sede
Praça Murilo Borges, s/n - Centro - Fortaleza-CE
CEP: 60035-210 - CNPJ: 05.424.487/0001-53 - PABX: (85) 3521-2500