Justiça Federal no Ceará

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Jurisdição e competência

Jurisdição

Abaiara, Altanera, Antonina do Norte, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Brejo Santo, Campos Sales, Caririaçu, Crato, Farias Brito, Granjeiro, Ipaumirim, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Milagres, Missão Velha, Nova Olinda, Penaforte, Porteiras, Potengi, Salitre, Santana do Cariri, Umari e Várzea Alegre.
(Art. 2º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região)

Competência

"A 16 ª Vara Federal tem, dentro do território de sua jurisdição, plena competência para as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, não prevalecendo, em relação a ela, qualquer competência de Varas sediadas na Capital."
(Art. 5 º da Resolução nº 06, de 23 de fevereiro de 2005, do TRF 5ª Região)

"As 17ª, 19ª e 21ª Varas terão competência exclusiva para processamento e julgamento das ações afetas ao Juizado Especial Federal e a 20ª Vara, competência privativa para processamento e julgamento das execuções fiscais."
(Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução nº 30, de 06 de julho de 2005, do TRF 5ª Região)

 

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