Justiça Federal no Ceará

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Discurso de posse do Juiz Federal Dr. José Parente Pinheiro

Junto com a República e a instituição do regime federativo, nascia a Justiça Federal brasileira, organizada por via do Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890, e que precedeu até mesmo a primeira Constituição Republicana, tal a sua importância para consolidar a soberania nacional, passando assim a coexistir, independente e harmonicamente, as estruturas judiciárias federais e estaduais. Da Exposição de Motivos elaborada por Campos Salles, então Ministro e Secretário de Estado e Negócios da Justiça do Governo Provisório, colhe-se, verbis: “O organismo judiciario no systema federativo, systema que repousa essencialmente sobre a existência de duas soberanias na tríplice esphera do poder público, exige para o seu regular funcionamento uma demarcação clara e positiva, traçando os limites entre a juridicção federal e a dos Estados, de tal sorte que o domínio legítimo de cada uma destas soberanias seja rigorosamente mantido e reciprocamente respeitado”. Ainda. “Mas, o que principalmente deve caracterisar a necessidade da immediata organização da Justiça Federal é o papel de alta preponderancia que ella se destina a representar, como órgão de um poder, no corpo social. Não se trata de tribunaes ordinarios de justiça, com uma jurisdicção pura e simplesmente restricta à aplicação das leis nas multiplas relações do direito privado. A magistratura que agora se instala no paiz, graças ao regimen republicano, não é um instrumento cego ou mero interprete na execução dos actos do poder legislativo. Antes de applicar a lei cabe-lhe o direito de exame, podendo dar-lhe ou recusar-lhe sancção, si ella lhe parecer conforme ou contrária à lei organica.”

Transcorrido mais de um século, a Justiça Federal comprovou, com sobras, o desempenho do papel que a história reservou-lhe conforme o vatícinio da Exposição de Motivos ministerial que fundamentou o édito que a regulamentou. É pois, com essa estatura robustecida e esse perfil, que a mesma Justiça Federal vem agora ao encontro das populações interioranas.

Assim, fazemos uso do espaço que nos foi dado para, em primeiro lugar, agradecermos a DEUS que na sua infinita bondade legou-nos o dom da vida em plenitude através dos meus queridos e inesquecíveis pais, e tornou possível a nossa participação neste momento histórico para a Justiça Federal no Ceará. Somos eternamente gratos a todos aqueles que contribuíram decisivamente para que o projeto de interiorização plena da Justiça Federal no Brasil se tornasse realidade e deixasse de ser privilégio das ricas regiões do País. Agradecemos, ainda, o gesto de confiança do Tribunal, ungindo-nos, unamimimente, à condição de Juiz Federal a conduzir a primeira Vara interiorizada neste Estado, o que só aumenta a nossa responsabilidade.

Em segundo lugar fazemos um chamamento a todas as instituições e segmentos que se envolvem e atuam no cotidiano da Justiça Federal – Ministério Público Federal, AGU, Autarquias, Agências e Fundações, Polícia Federal, enfim, todos os demais órgãos federais – personificados nas figuras dos seus ilustres agentes, no sentido de formarmos uma verdadeira força tarefa voltada para o triunfo da justiça, ou seja, a deflagração de uma incessante batalha direcionada a dar concretude à máxima de ULPIANO, na qual não haja vencidos, mas apenas vencedores, conscientes do dever cumprido, em razão da boa utilização das ferramentas disponibilizadas pelo ordenamento jurídico pátrio.

Por fim, fazemos uma promessa ao nosso único e verdadeiro patrão – o jurisdicionado destes 38 Municípios abrangidos pela 15ª Vara, sediada em Limoeiro do Norte. Trabalharemos diuturnamente com o fito de concretizar o mandamento constitucional que garante o pleno acesso à Justiça. Para tanto, me dirijo à valorosa equipe que compõe esta 15ª Vara, mesclada pelo vigor e a determinação de uma juventude dotada de grande preparo intelectual, com o conhecimento e a experiência de outros, já afeitos ao dia a dia da Justiça Federal.

Desde o ingresso na magistratura e no âmbito da nossa intimidade funcional, temos mantido diálogos recorrentes com os servidores conforme podem atestar meus queridos e inesquecíveis colegas da 8ª Vara, aos quais agradeço a acolhida e a convivência harmoniosa, de forma que esta separação – apenas física – causa imensa saudade. Repito, portanto, agora para vocês meus novos colaboradores: os processos que tramitarão no âmbito desta Vara não são apenas papéis, são partituras, muitas vezes decisivas, do destino de vidas de milhares de pessoas, a espera de uma decisão que nos cabe proferir, em nome do Estado, mercê da jurisdição que nos foi confiada. Como vocês já sabem, o primeiro mandamento da 15ª Vara é aquele que reconhece na pessoa do advogado o primeiro Juiz da causa, um desbravador de teses, o veículo condutor de restauração da ordem violada, enfim, um nobre colaborador da Justiça para que ela cumpra o seu mister de dar cada um o que é seu.

Desta maneira, temos certeza, absoluta, de que contaremos com a indispensável colaboração de vocês, conscientes que são do real sentido que o constituinte de 1988 empregou na Carta Maga, qual seja, servidores, sendo aquele “que ou quem serve a outrem”, segundo CAUDAS AULTETE. Somos, portanto, servos do jurisdicionado, nosso legítimo patrão.

Mesmo sabendo que seremos traídos pela emoção, não poderemos deixar de fazer nossos agradecimentos a todos que aqui compareceram. Contudo, apresentamos nossas escusas quanto a registros pontuais, para não incorremos no pecado da omissão, tendo em vista a infindável lista afetiva que ora nos prestigia.

Um obrigado aos meus familiares, muitos deles aqui presentes, irmãs, sobrinhos, meus filhos EDUARDO, FELIPE e ISA, e um obrigado todo especial a minha querida e amada ELILDE, companheira de todas as horas e jornadas e que mais uma vez entra com uma cota de sacrifícios para que eu prossiga nessa jornada de amor e compromisso para com a JUSTIÇA FEDERAL. Ir para o topo

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