Alto Santo, Aracati, Beberibe, Deputado Irapuan Pinheiro, Ereré, Fortim, Icapuí, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Morada Nova, Palhano, Pereiro, Potiretama, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe e Tabuleiro do Norte.
"A 15ª Vara Federal tem, dentro do território de sua jurisdição, plena competência para as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, não prevalecendo, em relação a ela, qualquer competência de Varas sediadas na Capital."
(Art. 5 º da Resolução nº 10, de 14 de abril de 2004, do TRF 5ª Região )