Justiça Federal no Ceará

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Jurisdição e competência

Jursidição

Alto Santo, Aracati, Banabuiú, Beberibe, Boa Viagem, Choró, Deputado Irapuan Pinheiro, Ereré, Fortim, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Icó, Iracema, Itaiçaba, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Madalena, Milhã, Mombaça, Morada Nova, Orós, Palhano, Pedra Branca, Pereiro, Piquet Carneiro, Potiretama, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Solonópole e Tabuleiro do Norte.

Competência

"A 15ª Vara Federal tem, dentro do território de sua jurisdição, plena competência para as causas previstas no art. 109 da Constituição Federal, não prevalecendo, em relação a ela, qualquer competência de Varas sediadas na Capital."
(Art. 5 º da Resolução nº 10, de 14 de abril de 2004, do TRF 5ª Região )

 

 

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