Agravo de instrumento, carta de sentença etc.
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OBS.: ESSAS ORIENTAÇÕES NÃO EXCLUEM A CONSULTA À LEI Nº 9.289, DE 04/07/1996 -REGIMENTO DE CUSTAS DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º E 2º GRAUS, E AOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS (Portaria nº 001/2000, da Coordenação-Geral do Conselho da Justiça Federal; Resolução nº 184/1997,do Conselho da Justiça Federal; e Portaria nº 1035/2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região).
- 1% (UM POR CENTO) sobre o valor da causa
. metade deste valor (0,5 %) é paga na Inicial, pelo autor/requerente
. a outra metade (0,5 %) é paga se houver Apelação, pelo apelante, no prazo de 05 dias
- valor mínimo das custas 10 UFIR: R$ 10,64 - (R$ 5,32 na Inicial; R$ 5,32 na Apelação)
- valor máximo das custas 1.800 UFIR: R$ 1.915,38 - (R$ 957,69 na Inicial; R$ 957,69 na Apelação)
- 0,5 % (MEIO POR CENTO) sobre o valor da causa
. metade deste valor (0,25 %) é paga na Inicial, pelo autor/requerente
. a outra metade (0,25 %) é paga se houver Apelação, pelo apelante, no prazo de 05 dias
- valor mínimo das custas 05 UFIR: R$ 5,32 - (R$ 2,66 na Inicial; R$ 2,66 na Apelação)
- valor máximo das custas 900 UFIR: R$ 957,69 - (R$ 478,84 na Inicial; R$ 478,84 na Apelação)
- 10 UFIR
. metade deste valor (5 UFIR) é paga na Inicial, pelo autor/requerente - R$ 5,32
. a outra metade (5 UFIR) é paga se houver Apelação, pelo apelante, no prazo de 05 dias - R$ 5,32
a) ações penais em geral - 280 UFIR: R$ 297,94 - pago pelo vencido, a final
b) ações penais privadas - 100 UFIR: R$ 106,41
c) notificações, interpelações e procedimentos cautelares - 50 UFIR: R$ 53,20
Neste caso as custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.
. 0,5 % (MEIO POR CENTO) do respectivo valor.
- valor mínimo das custas 10 UFIR: R$ 10,64
- valor máximo das custas 1.800 UFIR: R$ 1.915,38
a) Certidões em geral, expedidas mediante processamento eletrônico de dados:
. 40 % (QUARENTA POR CENTO) do valor da UFIR - R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) por folha expedida
b) Certidões em geral, expedidas por cópia reprográfica:
. 10 % (DEZ POR CENTO) do valor da UFIR: - R$ 0,10 (dez centavos) por folha expedida
c) Cópia reprográfica simples:
. R$ 0,15 (quinze centavos) por folha
d) Cópia reprográfica autenticada:
. R$ 0,40 (quarenta centavos) por folha
e) Autenticação:
. R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) por folha
f) Cópia reprográfica simples:
. R$ 0,15 (quinze centavos) por folha
g) Busca em processos, livros de cartório ou papéis arquivados:
. R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) por ano de busca
- Reconvenção, Embargos à Execução, habeas corpus e habeas data - não são devidas custas nestas ações.
- Ação Popular, Ação Civil Pública, Ação Coletiva ref. Cód. Def. Consumidor - autores destas ações são isentos
de custas.
- Entidades fiscalizadoras do exercício profissional estão sujeitas ao recolhimento de custas.
- UFIR - JAN/2000 - R$ 1,0641 - FONTE: CEF - PAB JUSTIÇA FEDERAL.
(PARA O PREENCHIMENTO DE DARF)
| Cód. | Custas |
| 1505 | CUSTAS JUDICIAIS - OUTRAS: Desarquivamento, cópias reprográficas, autenticações etc. |
| 5762 | CUSTAS JUSTIÇA FEDERAL - 1 GRAU: Petições iniciais (1º grau) e apelação |
| 5775 | CUSTAS JUSTIÇA FEDERAL - 2 GRAU: Recursos (agravo de instrumento etc.) e petições iniciais de feitos dirigidos ao TRF |